Desde o dia 1 de Janeiro de 2005 é obrigatório que todos os projectos de telecomunicações de edifícios sejam realizados de acordo com o regime ITED.
1. Ao planear a construção de um edifício, o dono da obra deve contratar um projectista ITED, inscrito na ANACOM, para desenvolver o projecto de telecomunicações.2. O projecto tem de ser entregue na Câmara Municipal instruído com o termo de responsabilidade do projectista, o qual dispensa apreciação prévia por parte dos serviços municipais. No prazo máximo de três dias após a emissão do termo de responsabilidade, o projectista deve enviar um exemplar à ANACOM.
3. Uma vez obtida a licença de construção e iniciada a execução da obra, é conveniente que o dono da obra promova o contacto entre o projectista, o instalador e a entidade certificadora (ou instalador-certificador), garantindo o acompanhamento dos trabalhos e a conformidade das instalações com as normas aplicáveis.
4. Ao instalador compete utilizar na obra equipamentos e materiais que estejam em conformidade com os requisitos aplicáveis que constam do Manual ITED. Terminada a instalação, o instalador produz o relatório de ensaios de funcionalidade, no que pode ser auxiliado pela entidade certificadora.
5. Após a conclusão da instalação, a entidade certificadora realiza os testes adequados e elabora o relatório de inspecção, emitindo o respectivo certificado de conformidade.
6. No prazo máximo de 3 dias após a sua emissão, a entidade certificadora deve enviar à ANACOM uma cópia do certificado de conformidade. O original é entregue ao dono da obra e ao instalador uma cópia.
7. A emissão da licença de utilização dos edifícios,por parte das Câmaras Municipais, está condicionadaà exibição do certificado de conformidade ITED.
8. É também indispensável a apresentação do certificado de conformidade ITED para que um operador possa prestar serviços de telecomunicações no edifício (serviço telefónico fixo, serviço de televisão por cabo, etc.).