A ANACOM aprovou, por deliberação de 24 de Março de 2011, a decisão sobre a atribuição pela PT Comunicações (PTC) de um subsídio à aquisição de equipamentos TDT por parte de cidadãos com necessidades especiais, grupos populacionais mais desfavorecidos e instituições de comprovada valia social.
São elegíveis, para atribuição do subsídio, os seguintes grupos:
a. Cidadãos com necessidades especiais elegíveis, isto é, com grau de deficiência igual ou superior a 60%;
b. Beneficiários do rendimento social de inserção;
c. Reformados e pensionistas com rendimento inferior a 500 euros mensais.
O valor do subsídio é atribuído pela PT Comunicações, uma única vez, por habitação, sendo condição, adicional e essencial, que esta não possua serviços de televisão paga (PayTV).
O valor do subsídio é de 50% do valor de aquisição do equipamento descodificador TDT, até ao máximo de 22 €. Este valor já inclui o custo de 3 € relativo ao processo de tratamento da solicitação pela PT Comunicações. O equipamento pode ser adquirido em qualquer local de venda autorizado.
Para mais informações podem consultar o site: http://tdt.telecom.pt/
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